Documentos e fontes
A minuta da Medida Provisória, a proposta de convênio para o CONFAZ e a lista completa das fontes usadas.
As três peças abaixo formam um conjunto. A primeira explica; as outras duas são os textos jurídicos que a explicação defende.
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Medida Provisória — minuta completa
Treze artigos em cinco capítulos: controle de capitais, proteção permanente da cesta básica, pacto federativo, Contribuição Social sobre Lucros e Dividendos e disposições finais. Inclui exposição de motivos, nota técnica de impacto orçamentário e roteiro de tramitação.
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Convênio ICMS e carta aos governadores
A segunda frente. Uma Medida Provisória não pode reduzir ICMS — isso depende de deliberação conjunta dos 27 Estados no CONFAZ. A minuta de convênio e a carta que a acompanha levam a decisão à mesa dos governadores, com voto público.
Por que são dois documentos, e não um
De cada R$ 3.085,20 que a família paga por ano em tributo sobre comida, luz e gás, R$ 328,92 são federais e R$ 2.756,28 são ICMS. São dois donos, dois instrumentos e dois responsáveis.
| Tributo federal | ICMS | |
|---|---|---|
| Quanto pesa por ano | R$ 328,92 | R$ 2.756,28 |
| De quem é | União | Dos 27 estados e do DF |
| Instrumento | Medida Provisória | Convênio no CONFAZ |
| Quem decide | Presidente, com aval do Congresso em 120 dias | Os 27 secretários de Fazenda, em conjunto |
| Prazo | Vale no dia da publicação | Vale quando o convênio é ratificado |
| A quem cobrar | Seu deputado e seus senadores | Seu governador |
Uma medida provisória não pode mexer em ICMS. Não é escolha política, é a Constituição: benefício de ICMS depende de deliberação conjunta dos estados (art. 155, §2º, XII, "g", e Lei Complementar nº 24/1975), e o art. 62, §1º, III proíbe medida provisória em matéria reservada a lei complementar.